Perguntas e Respostas
• Quais medidas são tomadas pelo Disque-Ética para proteger os denunciantes ?
O Disque-Ética não registra nenhuma informação relativa à ligação ou conexão através da qual se originou uma denúncia. Quando a denúncia for feita por telefone, a mesma é transcrita por um sistema automático e revisada por um de nossos funcionários. Não são reportados, na transcrição, detalhes que possam favorecer uma identificação quais sexo, sotaques etc. Após a transcrição, não são mantidas as gravações originais da denúncia.
Denúncias recebidas por e-mail, mensagem (SMS, Whatsapp etc.), fax ou carta são também transcritas e/ou inseridas em nosso sistema por um de nossos funcionários. Após a transcrição as fontes originais da denúncia (e-mail, mensagem, fax ou carta) são eliminados de nosso sistema.
Quanto a nossos funcionários, todos eles estão comprometidos ao sigilo através de um termo de confidencialidade que assinam na hora da contratação. Além disso há treinamentos constantes sobre assuntos relacionados a sigilo, confidencialidade e anonimato de nossa fontes.
Por fim todas as empresas, antes de receberem a transcrição de uma denúncia, devem aceitar um termo no qual se comprometem a respeitar as regras de anonimato, sigilo e confidencialidade do Disque-Ética, se abstendo de qualquer iniciativa que vise quebrar tais regras.
Esta questão recebe a máxima atenção pois nossa existência não tem utilidade nem sentido se não preservarmos a segurança, o anonimato, o sigilo e a confidencialidade de nossos denunciantes.
• Quais são os riscos que corro ao fazer uma denúncia ?
Primeiramente deve considerar que o fato da denúncia ser anônima e de nos esforçarmos ao máximo para proporcionar e proteger este anonimato, é um forte fator de redução de riscos para os denunciantes.
Vamos, porém, analisar o caso, improvável, em que, por algum outro meio que não seja a quebra de anonimato, alguém fique sabendo ou suspeitando que você fez a tal denúncia (por exemplo, em consequência de um descuido seu).
Do ponto de vista da empresa, se a denúncia for verdadeira (pois há uma parcela relevante de denúncias falsas), seria bastante difícil alegar quebra de sigilo ou segredo profissional por revelar um fato do qual a própria empresa sequer tinha conhecimento.
É difícil avaliar uma eventual quebra de código de conduta, pois isso depende do teor deste código (que muda de empresa a empresa, sendo que às vezes sequer existe). Em termos gerais, porém, não é provável que o código de conduta trate casos que dizem respeito a fatos ou situações externos à operação regular da empresa e a seus procedimentos normais. Ainda mais fatos dos quais a empresa desconhece a existência. Este código poderia prever a necessidade de informar um canal/departamento interno da empresa a respeito de eventuais ilícitos detectados, mas dificilmente vai prever a necessidade de fazer isso diretamente, pois isso poderia expor o denunciante. De fato, ao prover a denúncia ao Disque-Ética, o funcionário estará comunicando, indiretamente, o fato aos departamentos competentes na empresa.
Até no caso em que os fatos acabem sendo informados às autoridades públicas competentes, seria difícil para a empresa usar este argumento para uma ação contra o funcionário, pois denunciar ilícitos às autoridades públicas é não só um direito, mas, muitas vezes, um dever.
Por fim existe a possibilidade de ações de responsabilidade ou ainda por calúnia ou difamação, por parte de eventuais pessoas mencionadas como responsáveis ou envolvidos nas fraudes ou desvios éticos denunciados. No caso da calúnia essa é inexistente se os fatos relatados forem verdadeiros e constituírem crime. No caso da difamação, é suficiente se abster, na hora da denúncia, de mencionar fatos que sejam ofensivos à reputação dos envolvidos (tais fato são normalmente pouco relevantes para a efetividade da denúncia), e se limitar aos fatos que constituem os ilícitos (fraude, assedio, roubo, falsidade etc...).
Quanto à ações de responsabilidade, não podem sequer ser propostas no caso de consequências de denúncias verdadeiras de crimes, pois denunciar é um ato devido protegido pela lei.
Diferente é, obviamente, o caso em que a denúncia prove ser falsa (feita por vingança, interesse pessoal etc.), neste caso, na hipótese que seja identificado o denunciante (sempre por outros meios, pois o Disque-Ética proporciona anonimato em todas as denúncias, inclusive as eventualmente falsas), há diversos crimes que podem lhe ser atribuídos: por exemplo, calúnia ou difamação, falsidade etc. Isso além de sanções internas/trabalhistas por possíveis quebras do código de conduta da empresa.
Ou seja, os verdadeiros graves riscos ao ser eventualmente identificado como autor de uma denúncia anônima, existem quase exclusivamente para o caso em que a denúncia seja falsa. Em caso de denúncias relativas a fatos e situações verídicas, os riscos são muito limitados.
• Porque alguém deveria correr riscos para fazer uma denúncia ?
Há muitas razões para se tomar a decisão de denunciar um desvio ético, uma fraude ou outro ilícito que esteja sendo cometido aos danos da uma empresa.
Como funcionário ou fornecedor, porque muitos desvios éticos e fraudes promovem o favorecimento ou enriquecimento ilícito e injusto de poucos em desfavor dos demais e, ao enfraquecer a empresa, podem por em risco seu posto de trabalho, sua carreira ou seu negócio.
Como cliente ou cidadão, porque desvios éticos (pense na corrupção, por exemplo) e fraudes encarecem produtos e serviços e afetam a economia como um todo, tendo efeitos altamente prejudiciais. Todos acabam pagando mais caro para que os fraudadores tenham benefícios indevidos e ilícitos.
• Posso usar o sistema Disque-Ética para denunciar um golpe sofrido por mim, minha família ou minha empresa ?
O Disque-Ética NÃO trata nem registra fraudes sofridas por pessoas físicas (os clássicos golpes populares), nem fraudes sofridas por empresas ou entidades, no caso em que os administradores da empresa ou entidades já estejam cientes do ocorrido (por exemplo quando uma empresa sofre um golpe por parte de terceiros e quer denunciar estes terceiros). Também não registramos casos de comportamentos ilícitos eventualmente praticados de forma sistemática por empresas, pois se presume que estes sejam conhecidos pela administração da mesma (por exemplo ilícitos trabalhistas ou práticas de concorrência desleal). Para todos estes casos a solução mais apropriada é fazer um Boletim de Ocorrência junto a Polícia e, se do caso, entrar com uma ação na justiça contra os autores do ilícito.
Quando um caso deste tipo for registrado no Disque-Ética, nossos operadores encerram automaticamente a denúncia, a descartando sem qualquer tratamento ou ação.
A função do Disque-Ética é a de permitir que a administração de uma empresa ou de um órgão público, tome conhecimento de fatos ilícitos que causam danos à empresa (pode ser dano econômico, de imagem, de responsabilidade ou de outros tipos) e que não sejam ainda conhecidos por dita administração. Para este fim o Disque-Ética proporciona um ambiente seguro para que funcionários, fornecedores, clientes, usuários e outras pessoas possam denunciar tais ilícitos. Em seguida, os fatos denunciados são comunicados pelo Disque-Ética aos responsáveis pela empresa ou órgão ou entidade, ou, quando do caso, às autoridades competentes, sempre preservando o anonimato da fonte.
• Quais são os tipos de fraudes e desvios éticos que são normalmente registrados e tratados pelo Disque-Ética ?
Os principais casos típicos que são registrados e tratados pelo Disque-Ética, tanto em relação a empresas privadas quanto a entidades ou órgãos públicos, são:
- Corrupção e favorecimento de terceiros, quais fornecedores ou clientes, atos de corrupção de agentes públicos (cometidos por funcionários, colaboradores ou prestadores de serviços), abusos de poder com o fim de obter valores, bens, vantagens ou benefícios ilícitos.
- Desvios, roubo ou subtração de informação confidencial ou restrita da empresa. Espionagem corporativa.
- Fraudes com impacto financeiro direto quais roubo ou desvio de mercadorias, bens ou valores, desvio ou roubo de ativos, lavagem de dinheiro etc...
- Falsificação ou adulteração de informações e documentos contábeis, operativos e financeiros, evasão de controles da empresa, fraudes no âmbito trabalhista, que não sejam conhecidas pela alta diretoria.
- Assédio, discriminação e maus tratos aos funcionários, colaboradores, fornecedores ou clientes, que não sejam conhecidos pela alta diretoria.
- Mau desempeno de funcionários de qualquer nível e cargo, incluindo todo tipo de infração ao código de ética da empresa, abusos de poder, ameaças, descuidos, favoritismos, falta de educação etc., que não sejam conhecidos pela alta diretoria
- Descuido, utilização inapropriada ou exploração indevida dos bens e serviços da organização assim como dos benefícios concedidos.
• Quais as vantagens do Disque-Ética em relação a um canal interno, da empresa ?
- Maior e mais capilar divulgação, sendo que, além da divulgação própria/interna da empresa, se desfrutará diretamente e indiretamente da divulgação das demais empresas e entidades patrocinadoras e da divulgação institucional e global do próprio Disque-Ética.
- Acesso facilitado a possíveis fontes de informações externas ao circulo de funcionários, clientes e fornecedores habituais da empresa/corporação.
- Maior independência do serviço, sigilo das informações coletadas e isenção de influências e manipulações internas, resultando em maior eficácia e segurança para o fim pretendido.
- Maior garantia de isenção, anonimato e sigilo para os denunciantes (muitas vezes funcionários da própria empresa), o que proporciona maior estimulo ao fornecimento de informações sensíveis (mais 40%, segundo pesquisa da ACFE).
- Possibilidade de manter um dialogo continuado com os denunciantes, através de um sistema que proporciona o anonimato e a segurança destes, permitindo a coleta de informações ou documentos adicionais.
- Administração profissional do processo de coleta e tratamento das informações através de operadores "neutros", constantemente treinados para transformar o contato e a informação recebida em valor para as empresas.
- Em termos gerais (dependendo do tipo de empresa e operação), custo sensivelmente menor para a administração do serviço, se comparado com sistemas internos, sobretudo em relação aos resultados alcançados.
- Grande variedade de canais de denúncia disponíveis, com um número 0800 nacional, de grande divulgação, números locais, números de fax locais, formulário online, e-mail, mensagens (SMS, Whatsapp, Facebook Messenger, Skype etc.) e aplicativo ("app") específico para smartphones Android.
- Reforça o comprometimento com a sociedade, ao fomentar a ética nos negócios e na economia e favorecer (com o patrocínio/assinatura ao Disque-Ética) o atendimento a denúncias de fraudes de qualquer tipo, inclusive relativas a órgãos e entidades públicas.
• Minha empresa já tem um canal de denúncias próprio, posso fazer a minha denúncia no Disque-Fraude se eu preferir ?
Sim pode, sem qualquer problema. O Disque-Ética recebe denúncias relativas a qualquer empresa, seja esta nossa patrocinadora/assinante ou não. Para nos é também irrelevante se a empresa já tem um canal de denúncias próprio, interno ou não. É fato comprovado que, muitas vezes, os funcionários tem receios em apresentar denúncias através de canais administrados, de alguma forma, pela própria empresa. Ser totalmente independente e proporcionar um verdadeiro anonimato e sigilo, são dois dos principais trunfos do Disque-Ética.
• Por qual razão o Disque-Ética tem exclusivamente atendimento automatizado ?
Existem diversas razões para as quais o Disque-Ética, até o momento, atende somente através de sistemas automatizados. O principal é uma pesquisa informal que foi feita antes da implantação do projeto, entre cerca de 1400 funcionários de empresas de diversos setores. Nesta pesquisa quase 73% dos que responderam indicaram que, diferentemente de outros casos (SACs, Televendas, Assistências Tecnicas etc.), para fornecer uma denúncia de fraude ou desvio ético prefeririam um atendimento automatizado em vez que humano. Isso porque, ao que se pôde deprender da pesquisa, o atendimento automatizado cria menor constrangimento, proporciona menores questionamentos e, por consequência menor pressão, sobre o denunciante, fazendo com que este se sinta mais a vontade para contar o que quiser da forma que achar melhor.
Como razões acessórias, mas não irrelevantes, podemos mencionar o fato que o atendimento automatizado tem um custo menor (o que para um serviço de interesse público é um fator não desprezível) e permite, sem grandes transtornos, um funcionamento em tempo integral (24 horas por dia, incluindo feriados), podendo assim oferecer total flexibilidade de horários aos seus denunciantes.
Não excluímos, porém, a possibilidade de, futuramente, acrescentar aos nossos canais de denúncia, a opção de atendimento humano.
• Quais garantias tenho a respeito da confiabilidade e seriedade do Disque-Ética ?
O Disque-Ética foi criado a partir da idéia de especialistas no setor de segurança e compliance. Um dos principais patrocinadores é Lorenzo Parodi, autor do livro Manual das Fraudes e de muitas matérias publicadas pelo site Monitor das Fraudes (www.fraudes.org), renomado especialista em combate a fraudes e diretor do Ibracaf (Instituto Brasileiro de Combate à Fraudes).
Há diversos participantes do projeto, todos vindo de grandes empresas de auditoria ou do mundo acadêmico e corporativo.
Se trata de uma iniciativa nova, mas tem respaldo no renome, seriedade e experiência dos profissionais que a suportam, por isso está iniciando a despertar o interesse da imprensa e já existe um projeto em andamento para conseguir um reconhecimento e patrocínio por parte do governo.
Nossa existência, futuro e sucesso dependem unicamente da seriedade e confiabilidade que podemos oferecer na implementação de nosso serviço e no cumprimento de nossa missão, por isso consideramos este ponto como prioritário.
• Quais medidas o Disque-Ética toma para proteger as informações coletadas ?
Este é um dos aspectos prioritários para o Disque-Ética, pois as informações armazenadas em nossas bases de dados são críticas para nossos denunciantes e para nossos assinantes e clientes. Os dois servidores dedicados que suportam o sistema, estão localizados num data center de classe corporativa (Tier 4), localizado nos EUA e administrado de forma segura. O acesso é permitido somente a funcionários identificados (sem terceirizados), e vinculados a contratos de confidencialidade e privacidade. No data center existe segurança particular 24 horas por dia, sistema de controle de acessos e monitoramento permanente por câmeras. Existem diversas outras medidas de seguranças dos dados (firewalls, senhas longas e complexas, limitações de acessos, backup diário etc.), mas entre estas uma das principais é o fato que nossa base de dados sensíveis é integralmente criptografada através do algoritmo AES-256, considerado padrão militar internacional de alta segurança, fazendo com que, mesmo na remota hipótese de uma invasão de nossa base de dados, os dados aí contidos continuem sendo virtualmente inacessíveis.
• O que acontece depois que eu registrar uma denúncia no Disque-Ética ?
Se sua denúncia foi feita por telefone, a mesma será transcrita em texto dentro de nosso sistema (inclusive para permitir que você a possa acessar e complementar, através de seu protocolo único). Após isso a empresa é contatada. Se a empresa for assinante ou patrocinadora do Disque-Ética, já haverá um procedimento e um canal de comunicação previamente acertado e seguro, através do qual será encaminhada a denúncia. A empresa normalmente se compromete a, periodicamente, atualizar o status da denúncia indicando quais procedimentos estão em andamento e quais medidas foram tomadas. Esta atualização depende da empresa, mas há cobrança por parte do Disque-Ética para que seja realizada.
No caso a empresa não seja conhecida pelo Disque-Ética, haverá uma pesquisa e um contato para identificar o melhor canal para informar a existência da denúncia. Normalmente este canal será no âmbito da alta direção da empresa, do conselho de administração ou da propriedade. Será apresentada a existência da denúncia para que a empresa se manifeste a respeito do interesse em receber e tratar a mesma dentro das modalidade, padrão e regras do Disque-Ética (inclusive no que diz respeito a anonimato, sigilo e fornecimento de informações de retorno). Se a empresa declarar interesse e aceitar tais regras, após as formalizações necessárias, será liberado o acesso à transcrição integral da denúncia, para os responsáveis definidos pela empresa.
Caso a empresa não aceite nosso padrão operacional, ou não demonstre interesse na denúncia, a mesma é normalmente transmitida para as autoridades competentes, de forma que, quando do caso, tomem a medidas cabíveis dentro do previsto pela lei. Tudo isso sempre preservando o anonimato e sigilo sobre nossas fontes.
• E se a denúncia disser respeito a alguma entidade, orgão ou empresa pública ?
Neste caso, após a transcrição da denúncia (se do caso), será feita uma analise da entidade ou empresa envolvida. Se for uma empresa mista (onde entre os acionistas há investidores particulares junto com o Governo), deverá haver um conselhos de administração, que será contatado exatamente como no caso de empresas privadas. Se for um órgão publico ou uma empresa integralmente controlada pelo governo, deverá haver uma controladoria ou outro órgão parecido que será contatado para fornecimento da denúncia (sempre dentro dos padrões do Disque Fraude).
Além disso, em todo os casos onde haja envolvimento do setor público (ou seja empresas com participação do governo ou órgãos do próprio governo) será sempre informado, paralelamente, o Ministério Público competente (Estadual ou Federal), para que haja um maior controle sobre a efetiva investigação da denúncia e a conseqüente tomada das medidas cabíveis.
• O que as empresas costumam fazer após receber uma denúncia ?
Cada empresa tem sua política para administrar denúncias de desvios éticos ou fraudes.
Podemos, porém, dizer que, em linhas gerais, a maioria das empresas, ao receber uma denúncia anônima, abre uma investigação ou sindicância.
Nesta investigação, a princípio, todos os envolvidos são considerados inocentes e todas as informações fornecidas são consideradas como não confirmadas.
O escopo da investigação é justamente averiguar, de forma isenta e independente, a veracidade das informações fornecidas, mas sem gerar qualquer consequência até que haja provas consistentes em relação a fatos ocorridos e responsabilidades.
Vale lembrar que, apesar de ser o principal meio de detecção de fraudes em empresas (até 60% das fraudes são detectadas através de algum tipo de denúncia), há um percentual relativamente baixo (pode chegar a algo entre 35% e 40%) de denúncias de fraudes ou desvios éticos que, após investigação e averiguação, acabam sendo confirmadas. Diversas denúncias acabam se relevando infundadas. As vezes isso ocorre por causa de falta de evidências ou por ter recebido informações fragmentárias e incompletas na hora da denúncia.
• Como o Disque-Ética se financia e cobre seus custos ?
O Disque-Ética nunca recebeu qualquer fundo do Governo, mesmo prestando um serviço de interesse público, ao também captar denúncias de fraudes e desvios éticos em entidades, órgãos e empresas públicas.
As entradas financeiras do Disque-Ética provêm exclusivamente do setor empresarial e associativo, através de patrocínios, assinaturas e taxas cobradas pelos serviços prestados, quando do caso.
• Como uma empresa pode patrocinar ou assinar o serviço Disque-Ética ?
O serviço Disque-Ética pode ser assinado por qualquer empresa que tenha interesse em formalizá-lo como seu canal de denúncias. Neste caso será acertado um processo seguro e confiável para transmissão de todas as denúncias recebidas, de forma automática, e para o fornecimento direto, no sistema do Disque-Ética, de informações de acompanhamento sobre as medidas adotadas em consequência da denúncia recebida. O cálculo do valor da assinatura depende de vários fatores e será objeto de uma proposta comercial.
Empresas, Sindicatos, Associações e outras Entidades que tenham interesse, podem também patrocinar o Disque-Fraude, que com sua atuação, desenvolve um serviço de utilidade social, inclusive ao permitir a denúncia anônima de fraudes e desvios éticos em órgãos, entidades e empresas públicas.
É útil observar que pesquisa da ACFE (Association of Certified Fraud Examiners), indica que a adoção de um canal de denúncias anônimas, operado por entidade especializada, independente e terceira em relação à empresa, costuma receber 40% mais denúncias em relação a um canal operado internamente à empresa.
Importante sublinhar que a assinatura ao Serviço Nacional Disque-Ética, e a divulgação no meio empresarial da disponibilidade de tal serviço, certamente satisfaz a previsão legal definida no artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no que diz respeito à obrigação, para as empresas, de prover um "incentivo à denúncia de irregularidades".
Se tiver outras dúvidas ou perguntas a respeito do Disque-Ética, sinta-se a vontade em nos enviar um e-mail, no endereço contato@disqueetica.com.br. Responderemos no mais breve tempo possível.